| Estatutos |
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| Quarta, 20 Agosto 2008 18:48 |
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Artigo Primeiro A associação adopta a denominação de “Clube Cuba Aventura “, cuja sede se situa nas instalações das antigas escolas primárias bloco B, rés-do-chão, direito, na rua Dr. Egas Moniz, freguesia e concelho de Cuba. Artigo Segundo A Associação tem por fim a promoção da prática desportiva de competição e lazer, animação cultural e recreativa. Artigo Terceiro Constituem receitas da Associação: Artigo Quarto A Associação tem como associados todas as pessoas singulares que, identificando-se com os objectivos prosseguidos pela associação, solicitem a sua inscrição. Artigo Quinto São órgãos da associação: a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal. Artigo Sexto 1-A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170º e 172 a 179 Código Civil. Artigo Sétimo 1- A Direcção é composta por sete elementos: um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais. Artigo Oitavo 1- O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois secretários. Artigo Nono No que estes estatutos forem omissos vigoram as disposições do código civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre associações aplicável, complementadas pelo regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.
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| Actualizado em Domingo, 24 Agosto 2008 22:24 |
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